Nota de Alerta aos Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), recentemente, emitiu nota de alerta aos municípios piauienses com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O órgão informa sobre as mudanças de alíquotas da previdência municipal a serem implementadas em atendimento a Emenda Constitucional Nº 103/2019.

 

No Piauí, mais de 60 municípios já adotaram o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), incluindo as cidades importantes do Estado como Parnaíba, Piripiri, Picos, Floriano, Oeiras, além de dezenas de outras cidades de menor porte.

 

Na Nota de Alerta enviada aos municípios piauienses, o Tribunal cita o disposto o art. 9º § 2º e § 4º e artigo 36, I e III da Emenda Constitucional Nº 103/2019. “Tendo em vista repercussão nas contas de governo, que deverão ser implementados os comandos autoaplicáveis de referida Emenda”, diz o documento.

 

O TCE lista ainda as providências que previsão ser tomadas, em cada município, por meio de Lei Municipal, em três casos: majoração (aumento) da alíquota do servidor para o percentual de 14%; majoração da alíquota do ente federativo (município) para o percentual de 14% a 28% (custo normal); e limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte.

 

Segundo o Tribunal, o aumento da alíquota do servidor deveria estar em vigor desde 01/03/2020. Já a alíquota do município e a limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte também já deviam estar regulamentadas desde 13/11/2019.

 

Os municípios com RPPS, agora, terão que mandar as propostas de lei municipal para serem apreciadas e votadas nas Câmaras Municipais, segundo a Nota de Alerta do TCE, a fim de regularizarem as alíquotas previdenciárias.

Fonte: TCE-PI

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