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Governadoria

A Governadoria do Município é o conjunto de órgãos de primeiro nível hierárquico e de direção geral da estrutura administrativa, aos quais compete o assessoramento superior e imediato ao Prefeito, de acordo com as atribuições previstas em lei e na forma do que dispuser o regulamento, sendo integrada pelos seguintes órgãos:

O Gabinete do Prefeito tem por finalidade assistir direta e imediatamente o prefeito municipal, dirigindo as atividades de apoio administrativo e financeiro do gabinete do prefeito. Articular-se com os órgãos e entidades da administração pública municipal para elaboração, avaliação conjunta e revisão de metas do governo municipal; realizar atividades de promoção, relações públicas, agenda de audiências e cerimônias, expedição de correspondência municipal, em conjunto com a Secretaria de Governo e a Coordenadoria de Comunicação Social, bem como a transmissão de determinações emanadas do Prefeito aos demais órgãos e entidades da administração municipal são também atividades da chefia de gabinete.

A Secretaria Municipal de Governo atua na articulação administrativa entre as demais secretarias e o Poder Executivo, coordenando ações estratégicas, acompanhando projetos e auxiliando na execução das políticas públicas municipais.

A Procuradoria Geral do Município – PGM é instituição de natureza permanente, essencial à administração pública municipal, com organização e funcionamento definidos em Lei, cabendo-lhe exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como as atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, competindo–lhe, dentre outras atribuições regimentais.

Subprocuradoria Geral do Município

Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

 

A Controladoria Geral do Município exerce o controle interno da administração pública, fiscalizando a aplicação dos recursos, garantindo transparência, legalidade e eficiência na gestão municipal.

 

O Tesouro Municipal será gerido pelo Tesoureiro do Município. A esta pasta compete manter atualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito. Deve, ainda, preparar o envio mensal à Controladoria e a Secretaria de Finanças dos saldos das contas bancárias pertencentes ao Município.

 
Prefeitura de Cajazeiras